Registre sua manifestação

Ouvidoria

Objetivo

Estabelecer diretrizes, responsabilidades e fluxos para o funcionamento da Ouvidoria Interna, assegurando um canal seguro, ético, acessível para o registro, acompanhamento e tratamento de manifestações, em alinhamento com práticas de governança, a LGPD e os princípios do Sistema B.

Abrangência

Aplica-se a todas as pessoas colaboradoras, lideranças, sócios, fornecedores e parceiros da organização.

Princípios e Diretrizes

A Ouvidoria Interna é regida pelos seguintes princípios:

Confidencialidade e proteção

Anonimato

Imparcialidade e independência

Transparência

Monitoramento e qualidade

Comunicação com o manifestante

Canais de Diálogo

Mantemos canais de diálogo permanentemente abertos, pois acreditamos que estes são meios de aperfeiçoar nossos processos e relações. A área de Gente é o nosso principal interlocutor e deve ser acionado para nos ajudar a encontrar respostas sobre situações relacionadas à conduta na Profile.

Você pode contar com a Ouvidoria para registrar e apurar os casos de descumprimento ao Código de Conduta e Ética interno, reclamações, denúncias, entre outros. Esse canal garante segurança, sigilo e preservação da identidade do manifestante.

É possível não se identificar (manifestação anônima). Neste caso, pedimos que informe o maior número de fatos sobre o caso para que possa ser encaminhado.

Toda manifestação recebida é tratada com confidencialidade e os manifestantes serão protegidos contra represálias. O importante é não se omitir. Se tiver dúvida, pergunte.

Canais disponíveis

Estrutura do Comitê de Ética

O comitê de ética será formado por 3 cadeiras, sendo duas delas fixas e uma rotativa. No caso de uma das pessoas do Comitê de Ética estar envolvida na denúncia, ela será substituída pelo primeiro suplente na análise do caso.

Compliance Officer: é a pessoa responsável por receber qualquer denúncia, assim como a sua respectiva análise e mediação do conflito, junto ao Comitê. Esse cargo será ocupado, de forma fixa, pela analista de Gente.

Liderança fixa: ocupado de modo fixo pela liderança de Gente

Liderança rotativa: essa ocupação pode ser atribuída a uma liderança sênior, ou a um sócio. Cabe ao comitê de ética receber, avaliar, mediar e adotar as medidas cabíveis em caso de violação, a partir do seguinte processo:

A denúncia será recebida pelo Compliance Officer por meio do canal de Ouvidoria, que ficará encarregado de ativar o Comitê de Ética para avaliação do caso, em uma Reunião de Avaliação.

Uma vez avaliado previamente, confere ao Comitê de Ética notificar o acusado quanto à denúncia, e agendar uma Reunião de Escuta.

Após a Reunião de Escuta e uma segunda análise e coleta de provas, se necessário, o Comitê de Ética avaliará em definitivo o caso, definindo quais deverão ser as próximas ações tomadas referentes à denúncia. A partir disso, pode haver uma segunda reunião com o acusado, apresentando essas medidas referente à denúncia.

O Comitê de Ética sempre:

Fluxo da Ouvidoria

Etapas e prazos:

O processo de tratamento das manifestações compreende quatro etapas principais. Em cada avanço do processo, o manifestante que se identificar será informado por meio de comunicações oficiais: Recebimento, Admissibilidade, Apuração e Conclusão.

Fase I

1. Recebimento e Confirmação:

O registro entra via canal oficial. O Compliance Officer envia um protocolo ao manifestante.

Prazo: Até 3 dias úteis.

2. Classificação e Análise Preliminar:

O Compliance Officer avalia se a manifestação é uma denúncia, dúvida ou sugestão, e se há evidências/relatos suficientes (materialidade).

Prazo: Até 5 dias úteis.

3. Convocação do Comitê de Ética:

Se a denúncia for admitida, o Comitê é acionado para a Reunião de Avaliação inicial.

Prazo: Até 2 dias úteis após a análise inicial.

Fase II

4. Planejamento e Notificação:

O Comitê define quem será ouvido e quais provas serão coletadas. O acusado é notificado formalmente sobre a existência da apuração, respeitando-se o contraditório.

Prazo: Dentro da primeira semana de atuação do Comitê.

5. Reunião de Escuta e Coleta de Provas:

Realização de entrevistas com as partes e testemunhas, além de análise de documentos, e-mails ou sistemas, se necessário.

Prazo: Até 10 dias úteis.

6. Investigação Complementar:

Caso surjam novos fatos durante as escutas que exijam validação externa ou técnica.

Prazo: Até 5 dias úteis (extensíveis conforme a complexidade).

Fase III

Momento de julgamento técnico baseado nos fatos apurados.

7. Relatório Final e Deliberação:

O Comitê de Ética se reúne para votar a procedência da denúncia e definir a penalidade ou medida educativa.

Prazo: Até 5 dias úteis após o fim da investigação.

8. Aplicação de Medidas:

Caso haja sanção (advertência, desligamento), a liderança imediata é acionada para executar a medida.

Prazo: Imediato ou conforme agenda administrativa.

Fase IV

9. Comunicação ao Manifestante:

Retorno sobre a conclusão do caso (respeitando o sigilo das sanções disciplinares aplicadas a terceiros).

10. Registro e Arquivamento:

Inserção no histórico de compliance para monitoramento de recorrências.

Prazo total do fluxo: 30 dias úteis (podendo ser prorrogado por igual período em casos de alta complexidade, mediante aviso ao manifestante).

Tabela de Resumo de Prazos

Macroestágio

Atividade Principal

Responsável

Prazo Limite

Nota sobre Prorrogação: Em situações de recesso de membros do comitê, feriados prolongados ou necessidade de auditoria externa, o prazo de 30 dias pode ser estendido, desde que o manifestante receba uma atualização de “status” informando o novo prazo de conclusão.

Registro e Controle das Manifestações

Todos os casos devem ser registrados com os seguintes campos obrigatórios:

Medidas Internas

Toda denúncia será obrigatoriamente apurada.

Possíveis medidas:

Facilitação e Mediação de Conflitos

A Ouvidoria adota abordagens de resolução de conflitos que priorizam o diálogo, a escuta ativa e a busca por soluções construtivas, sempre respeitando a dignidade e o bem-estar de todas as partes envolvidas.

Processo de Escuta

Após a avaliação inicial do caso pelo Comitê de Ética, é realizado um processo de escuta individualizado tanto com o reclamante quanto com o acusado, garantindo que ambas as partes tenham a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos de forma segura e confidencial.

Mediação entre as Partes

Dependendo da natureza, contexto e gravidade da situação, e caso ambas as partes manifestem concordância, a Ouvidoria pode promover uma conversa mediada entre reclamante e acusado. Esta mediação será conduzida por especialista em mediação de conflitos humanizada, com o objetivo de:

Rodadas de Conversa Separadas

Quando a mediação conjunta não for viável, recomendável ou desejada por qualquer uma das partes, serão realizadas rodadas de conversa individuais e separadas com reclamante e acusado. Nestas conversas, o foco será:

Princípios da Facilitação

Em todas as abordagens de resolução, serão observados os seguintes princípios:

Termo de Adesão

Esta política está vinculada ao Código de Conduta da organização e deve ser formalmente aceita por todos os membros do time, por meio de assinatura.

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